Local do evento

Pier Mauá – Armazéns 3, 4 e 5 
Endereço: Av. Rodrigues Alves, 10 – Praça Mauá, Rio de Janeiro – RJ, 20081-250.

Como chegar

Vá de VLT! Por metrô e VLT, a Parada dos Navios é a melhor estação para saltar, logo em frente ao Armazém 4.

Estacionamento

Para comodidade dos visitantes, há 3 estacionamentos no entorno do local: 
 
– *Estacionamento Parada dos navios – 460 vagas – Av. Barão de Tefé, 14 – Gamboa, Rio de Janeiro – RJ, 20220-571 
 
– *Estacionamento Estapar em frente ao Armazém 2 e 3 – 300 vagas – Av. Rodrigues Alves, 173 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20081-250 
 
– *Estacionamento Netparck vista Guanabara, atrás do Armazém Externo – 350 vagas – Av. Barão de Tefé, 34 – Saúde, Rio de Janeiro – RJ, 20220-460 
* Consultar tabela de preços 

Compra de doses de 100 e 200ml e alimentação

O cartão oficial de consumo no evento é utilizado exclusivamente na compra de:

  • Doses de cerveja
  • Alimentação

A modalidade de reembolso on-line do cartão cashless estará disponível no site do evento, com datas ainda a serem divulgadas.

Para solicitar o reembolso na modalidade on-line, o visitante precisa cumprir os requisitos que estão descritos no site www.mondialdelabiererio.com

Retirada do copo no evento

 Na entrada do evento você receberá um ticket que deverá ser apresentado no balcão de retirada de copos para adquirir o seu e começar a experiência.

Entrada de crianças e adolescentes

Menores de 18 anos, devidamente acompanhados dos responsáveis legais, podem entrar no evento exclusivamente mediante assinatura do termo de responsabilidade. Os termos de responsabilidade estão disponíveis na bilheteria. Menores de 18 anos não pagam ingresso.

Data do evento

10 a 13 de outubro 2024.

Troca de data do ingresso:

Os ingressos são vendidos por dia de visitação, respeitando os limites de capacidade de público. O ingresso só é válido no dia específico, não podendo ser utilizado em outro dia de festival.

Meia Entrada por Lei:

A meia-entrada é válida para: estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e acompanhantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, menores de 21 anos e professores e profissionais da rede pública de ensino do Rio de Janeiro. Entenda melhor no informativo abaixo:

Estudantes: conforme Lei Federal nº 12.933/2013, Decreto Federal nº 8.537/15 – observada Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – e Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2.519/96; Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado (art. 3º do Decreto Federal nº 8.537/2015);

Idosos: conforme Lei Federal nº 10.741/03); Documento de identidade oficial com foto;

Portadores de necessidades especiais e acompanhante: conforme Lei Federal nº 12.933/2013, Decreto Federal nº 8.537/2015 e Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4.240/03; Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto (art. 6º, incisos I e II e §1º do Decreto Federal nº 8.537/2015);

Jovens entre 15 e 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda: conforme Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto Federal nº 8.537/2015; Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude (“Identidade Jovem”), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional (art. 5º do Decreto Federal nº 8.537/2015);

Menores de 21 anos: conforme Lei Estadual do Rio de Janeiro º 3.364/00; Qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos (art. 3º da Lei Estadual RJ nº 3.364/00); 

Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do RJ:  conforme Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/02 – com redação dada pela Lei Municipal nº 5.844/15. Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (art. 3º da Lei Estadual RJ nº 3.424/02, redação dada pela Lei Municipal do RJ nº 5.844/15).

Comprei o ingresso para mais de um dia, como devo proceder?

A regra é doar 1 kg de alimento por cada ingresso adquirido. Se você comprar ingressos individuais para 2 dias diferentes do evento, deverá levar 1kg por dia. O mesmo ocorre com o visitante que compra o passaporte para todos os dias de festival, este, deverá levar 1kg de alimento em cada dia.

Dicas Importantes
  • Se beber não dirija.
  • Beba menos, beba melhor.
  • Beba água durante todo o evento nos pontos de enxágue disponíveis pelo local.